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Planejamento tributário para prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional





1. Como posso pagar menos tributos no simples nacional?


O Simples Nacional é um regime simplificado que faculta às micro e pequenas empresas o recolhimento unificado dos tributos que mais impactam o caixa das empresas (ICMS, ISS, IRPJ, PIS e COFINS, CPP). Além dessa vantagem, as alíquotas são substancialmente inferiores se comparadas às empresas que não aderem ao regime simplificado.


Segundo dados fornecidos pela Receita Federal do Brasil, cerca de 21 milhões de contribuintes optaram por esse sistema tributação simplificada.


O Simples Nacional já é um ótimo benefício fiscal, mas ainda há espaço para reduzir a carga tributária incidente sobre determinadas atividades exercidas por prestadores de serviços.


O rol dessas atividades é exemplificativo, cabendo uma análise caso a caso sobre as possibilidades e enquadramentos.


A ideia desse artigo é discorrer brevemente sobre estratégias lícitas, previstas em lei, para que o prestador de serviços possa deixar de apurar seus tributos na forma do Anexo V, cujas alíquotas iniciam em 17,5%, para passar a apurar conforme o Anexo III, com alíquotas que iniciam em 6%, utilizando-se de um benefício concedido pela própria Lei Complementar 123/2006.


2. Formas de tributação para os prestadores de serviços:


A depender da atividade exercida, os prestadores de serviços podem ser tributados de duas formas distintas, com alíquotas diversas.


A tributação pode se dar na forma do Anexo III da LC 123/2006 ou pelo Anexo V da mesma lei. No primeiro caso, as alíquotas iniciam em 6%; já no segundo, em 17,5%. A disparidade é relevante e isso sem dúvidas prejudica as margens dos prestadores de serviços que apuram seus tributos na forma do Anexo V.


3. Panorama geral da tributação simplificada:


Para determinados ramos da prestação de serviços, há a possibilidade de ter alíquotas efetivas que iniciam em 6%. Em regra, estamos falando das já mencionadas atividades tributadas na forma do Anexo III à LC 123/2006, como o transporte municipal de passageiros, escritórios de contabilidade e outras.


Essas atividades automaticamente são tributadas à alíquota inicial dm 6% sobre incidente receita bruta, progredindo de acordo com a tabela constante do anexo III.


Para essas atividades não há muito o que ser explorado, a tributação pelo Anexo III é, sem dúvidas, a mais vantajosa no contexto do simples nacional.


4. Como reduzir os tributos para prestadores de serviços tributados na forma do Anexo V?


As alíquotas do anexo V iniciam em 17,50%, e, a menos que seja adotada a estratégia que será aqui abordada, a adesão ao anexo V é obrigatória para determinadas atividades.


Lei Complementar 123/2006:

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o. § 5º-J. As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5º-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).

Em uma primeira leitura, o dispositivo traz aparente complexidade, mas garantimos que os requisitos ali trazidos são mais simples do que aparentam.


Para você, empreendedor, só é necessário confirmar se as atividades desempenhadas por sua empresa se enquadram nos requisitos estabelecidos no dispositivo. Para isso, o ideal é entrar em contato com uma consultoria especializada.

Superado esse ponto, para atender ao último requisito trazido pela lei, a empresa precisará verificar se sua folha de pagamentos corresponde a 28% ou mais da receita bruta. Mesmo que a empresa não atenda a esse requisito, é possível fazer uma adequação de sua estrutura de pagamento sem necessariamente realizar aumentos salariais ou contratar novos funcionários. Essa é a questão chave.



Produzido por:

Osny Mendes Bello e Lessa


Referências Bibliográficas:





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