top of page
Buscar
Foto do escritorDestro Conjur

Regulamentação Empresarial: Entenda os Riscos Que Sua Empresa Corre Por Não Estar Regularizada


Regulamentação empresarial é vista como a “pedra no sapato” do empreendedor que, seja no início da abertura de um sonho, seja no decorrer da difícil tarefa de equilibrar as contas, vê-se obrigado a cumprir determinações legais que muitas das vezes o levará a pagar taxas e encargos. Sem dúvida, o processo de regulação da empresa pode ser bastante oneroso, principalmente, para quem deseja abrir o próprio negócio no Brasil. No entanto, a formalização da atividade é uma das principais atitudes que o empreendedor pode ter para fazer seu negócio prosperar.


O famoso ditado popular "o barato sai caro" nunca fez tanto sentido, uma vez que quem decide reduzir os custos ao não legalizar seu negócio, poderá lidar com graves prejuízos num futuro próximo, como também não gozará de aparatos jurídicos que visam a manutenção, oportunidade de execuções de projetos e garantia de credibilidade perante terceiros.


Dessa forma, elencamos 7 principais desvantagens de não regular sua empresa que todo empresário deve saber:


  • Não poderá emitir notas fiscais.

A nota fiscal é a documentação comprobatória da realização de compras de mercadorias, feitura de um serviço, além de fornecer subsídios para abatimento no imposto de renda e verificação de tributos incidentes. Além disso, serve para o melhor controle financeiro dos clientes e parceiros comerciais, como também na correção dos lançamentos contábeis. É bastante comum, portanto, que os clientes exijam notas fiscais, sendo sinônimo de credibilidade do produto ou serviço oferecido pela empresa. Contudo, só poderão ser emitidas as notas fiscais caso o empreendimento tenha registro de CNPJ.


  • Impossibilidade de adquirir crédito.

Muitas vezes o empreendedor se depara com a necessidade de expandir o seu negócio, contudo o capital de giro encurtado ou inexistente não permite esse tipo de investimento para ganho em escala. Dessa forma, a principal saída é geralmente a busca por empréstimos e financiamentos. As pessoas jurídicas conseguem acesso a pacotes de financiamento ou empréstimos bancários em seu nome, com taxas de juros mais baixas e parcelas à longo prazo bem mais atraentes caso fossem solicitadas por pessoa física. Além disso, pode a empresa utilizar este parcelamento bancário para dedução no imposto de renda, isto é, a empresa regular que adquire pacotes bancários conseguirá restituição de parcela do imposto de renda caso opte pelo lucro presumido. Portanto, para adquirir empréstimo ou financiamento em nome próprio, deve o empresário individual ou sociedade empresária ter personalidade jurídica, adquirida apenas quando regularmente registrada em cartório.


  • Responsabilidade ilimitada e pessoal.

Caso o empresário não leve sua empresa à registro público, com consequente arquivamento em junta comercial dos seus atos de firmas mercantis e livros contábeis, incorrerá no regime de responsabilidade ilimitada e pessoal, ou seja, qualquer obrigação contraída perante terceiros (sejam fornecedores, clientes, parceiros comerciais), ainda que por meio do seu empreendimento, recairá sobre os seus bens pessoais diretamente. Assim preceituado pelo artigo 973 do Código Civil: “a pessoa que legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas." [1]


  • Não fará jus ao Simples Nacional.

A Lei Complementar nº 123/2006 conferiu tratamento diferenciado e simplificado aos empresários individuais ou sociedades empresárias as quais se enquadram aos regimes das microempresas e empresas de pequeno porte. Conhecido como Simples Nacional, este regime possibilita a reunião de diversos tributos condensados em uma única cobrança mensal, além de possibilitar acesso a crédito financeiro especial, preferência na contratação com o Poder Público, além de procedimentos mais céleres para facilitação de acesso ao mercado e flexibilização de apresentações contábeis. Portanto, trata-se de relevante ferramenta disponibilizada ao empresário cujo cerne é possibilitar à atratividade da regulamentação empresarial.


  • Não poderá participar de licitações.

O procedimento licitatório é a forma pela qual Administração Pública direta ou indireta contrata serviços ou adquire produtos junto à iniciativa privada. A oportunidade de celebrar contrato com o poder público pode ser muito interessante para a consolidação no mercado, garantindo uma relevante demanda a ser suprida com satisfação geralmente durante um longo prazo. Pela necessidade dos contratos administrativos estarem em conformidade com os princípios da administração pública, as pessoas jurídicas que querem integrar a um processo de licitação passam por crivo antes de concorrer que as impedem de ter qualquer irregularidade na atividade empresária. [2]


  • Risco do negócio frente à fiscalização dos órgãos públicos competentes.

Vale ressaltar que, o empresário ao manter-se em situação irregular, confere risco ao negócio por não estar em conformidade com as legislações vigentes. Isto é, não buscar a regularidade do funcionamento torna o empreendimento sujeito a aplicações de multas, complementação de juros sobre taxas em atraso, ou até, em casos extremos, levar ao fechamento do ponto comercial — tudo isso pode ser crucial para levar ao fechamento definitivo do seu negócio. Assim, há de se destacar a importância de se regularizar o negócio junto à Receita Federal, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e prefeitura da sua cidade. Isto sem contar, a depender do tipo empresarial, a legalização na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.


  • Limitação na expansão do negócio.

Por fim, como apresentado, a não regulamentação, diante de tanta dificuldade imposta à execução da empresa e perda de vantagens estratégicas conferidas apenas à pessoas jurídicas regulares, acarreta, por consequência, em embaraço na captação de novos clientes, investidores e linhas de crédito — fatores que são essenciais para o desenvolvimento da empresa.


Portanto, torna-se imprescindível a busca por auxílio de um profissional da área jurídica, a fim de proporcionar subsídios necessários para as questões legais enfrentadas pelo empreendimento. Somente o serviço de assessoria jurídica conferirá suporte legal no gerenciamento de risco sobre as questões empresariais, societárias e tributárias, cujo ponto principal é fazer com que o empresário concentre-se somente na execução da empresa, sem perder tempo com a busca pelas exigências formais.


Produzido por:

Alessandro Duvoizem

Luís Arthur Barros


Notas de Rodapé:

[1] PRESTES, Bibiana. Consequência da irregularidade da atividade empresária. Jusbrasil. Publicado em: 31 out. 2016. Disponível em: https://bibianarp.jusbrasil.com.br/artigos/400741622/consequencia-da-irregularidade-da-atividade-empresaria. Acesso em: 05 ago. 2020.


[2] FARIAS, Thiago. Regularização Empresarial: Como Legalizar Meu Negócio? .ACI Cont. Publicado em: 02 ago. 2018. Disponível em: http://www.acicontabilidade.com.br/regularizacao-empresarial-como-legalizar-meu-negocio/. Acesso em 05 ago. 2020.


Referência:

FARIAS, Thiago. Regularização Empresarial: Como Legalizar Meu Negócio? .ACI Cont. Publicado em: 02 ago. 2018. Disponível em: http://www.acicontabilidade.com.br/regularizacao-empresarial-como-legalizar-meu-negocio/. Acesso em 05 ago. 2020.



Feigelson, Bruno. Direito das Startups.







Comments


bottom of page