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  • Foto do escritorDestro Conjur

REGISTRO DE MARCA: A IDENTIDADE DO SEU NEGÓCIO ESTÁ REALMENTE PROTEGIDA?



O registro de marca é realizado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para garantir direitos ao seu titular. A falta desse registro pode fazer com que você seja obrigado a mudar a marca do seu negócio, o que já ocorreu com marcas famosas. Antes de entender esse processo e a sua importância, é essencial compreender o que é uma marca.


Uma marca é um sinal que identifica determinados bens ou serviços e os atribui a uma pessoa ou empresa específica¹. Ela faz com que os consumidores associem um produto ou serviço à uma empresa, conferindo exclusividade à esta. Logo, a principal função da marca é influenciar a escolha do consumidor.


Essa influência é de extrema importância para que uma empresa capte clientes, pois a marca evita que o consumidor confunda o produto ou serviço com os concorrentes. A marca também atribui status, podendo ser o principal motivo do interesse do cliente em adquirir um produto. Em alguns casos, a marca é o bem mais valioso de uma empresa, tendo mais valor do que as instalações e os seus demais bens².


TIPOS DE MARCA:

Há vários tipos de marca, cabendo destaque aos tipos referentes à forma da marca, que podem ser: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.

  • Marca nominativa: É composta por letras e números e protege o nome da marca, não importando a cor, tamanho, fonte ou estilo para expressar esse nome. Exemplos: Nike, Adidas, Coca-Cola.

  • Marca figurativa: É representada por um desenho, uma figura, um estilo específico de letra e número ou outra representação bidimensional. Exemplo:

Figura 1: Nike. Exemplo de marca figurativa.



  • Marca mista: Mistura a nominativa e a figurativa, sendo composta por um nome e uma figura, ao mesmo tempo. Exemplo:


Figura 2: Natura. Exemplo de marca mista.


  • Marca tridimensional: Compõe a forma do produto ou embalagem, com três dimensões que os diferenciam. Essa configuração de três dimensões deve ter somente efeito estético, não podendo ter efeito técnico, relacionada ao conforto do uso do produto, por exemplo. Exemplo:


Figura 3: Toblerone. Exemplo de marca tridimensional.



Vale ressaltar que, nas marcas figurativas e mistas, o titular deve respeitar as cores em que a marca foi protegida. Por exemplo, se a marca foi registrada com as cores verde e azul, ela não será protegida se for usada com outra combinação de cores. No entanto, se o registro da marca é feito nas cores preto e branco, isso possibilita que o titular use qualquer cor na sua marca.


Outro ponto importante a ser ressaltado é que a marca deve ser distintiva. Ou seja, ela precisa ter o nome ou figura distinta dos produtos ou serviços atrelados a ela. Um nome que descreve a natureza dos produtos ou serviços oferecidos pode não constituir uma marca válida. Por exemplo, “APPLE” pode servir como marca para identificar aparelhos eletrônicos, mas não para identificar maçãs, num país de língua inglesa³.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Atualmente, o nosso ordenamento jurídico confere ampla proteção à propriedade industrial, que é a área da tutela jurídica sobre elementos imateriais, incluindo as marcas. Essa área é regulada pela Constituição Federal, pelo Código Civil e, principalmente, pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Esta última garante ao seu titular da marca a sua propriedade e uso exclusivo indefinidamente, desde que prorrogada nos prazos legais, afastando a possibilidade de existência de marcas idênticas ou similares, evitando a concorrência desleal.


ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE MARCA

Sem um registro da marca o empresário não vai possuir o direito exclusivo do uso e ainda corre o risco de um concorrente registrar antes dele. Se isso ocorrer, ele perde o direito sobre a identidade, podendo, inclusive, receber alguma notificação extrajudicial proibindo a utilização da própria marca. Existe, portanto, uma perda imensurável que pode impactar o bolso do empreendedor caso ele perca o nome da sua marca.


CASOS QUE TE CONVENCERÃO A REGISTRAR A SUA MARCA


1. Legião Urbana x Anônimo

A maioria das pessoas desconhecesse essa informação: a marca Legião Urbana foi registrada por terceiros! A banda cometeu o erro de não registrar o nome logo no início da carreira – quanto antes o registro for realizado, menores são as chances de terceiros utilizarem a sua marca – e por isso ocorreu um longo processo judicial para recuperar o uso do nome “Legião Urbana” no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).


2. Nativus x Natiruts

A banda de reggae que, atualmente, chama-se “Natiruts”, no período que estourou nacionalmente, era conhecida pelo nome “Nativus”. Contudo, um grupo catarinense já havia feito o registro na marca junto ao INPI o que garantiu total exclusividade em território nacional. Com isso, a banda de Brasília acabou alterando o seu nome para Natiruts, com o qual continua atuando até hoje.


QUEM PODE REGISTRAR UMA MARCA?

Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, de direito público e privado, possuem legitimidade para fazer o registro de marca. Nesse sentido, as pessoas físicas precisam ser maiores de idade ou emancipados civilmente, além de precisarem fazer prova do exercício efetivo de atividade comercial e lícita. Além disso, o INPI oferece uma redução de até 60% no valor de retribuição que pode ser obtido por: pessoas naturais; microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.


Quer saber mais sobre como registrar a sua marca? Entre em contato com a Destro, que iremos te auxiliar a proteger a identidade do seu negócio!



Produzido por:

Karine Lopes

Milena Teixeira



NOTAS DE RODAPÉ

[1], [3] Curso OMPI Introdução ao Curso Inicial de PI (DL 001). Academia da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) - Cursos de ensino à distância. Página 9. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Gdgu3capRnmBgPiG59Bxeq20Kc8pmeKD/view?usp=sharing Acesso em 15 ago. 2020.

[2] GHESTI, Grace Ferreira et al. Direito Marcário. Brasília: Centro de Apoio Ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília – CDT/UNB, 2016. Página 10.

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